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TDR

Anexo: Termos de Referência

 

A. Cargo: Assistente de Programas

 

O Titular deste cargo depende hierarquicamente do Director de Programa que coadjuva em matéria de estratégias e programas.

 

 

B.           Atribuições Gerais:

 

O Assistente de Programas é o principal responsável pela:

 

  1. 1. Adequação, Integração e Coordenação dos programas e projectos da VerdeFam, sob a sua responsabilidade, no âmbito da política definida pelo Governo em matéria da protecção da família, em geral e, em particular, no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva;

  1. 2. Elaboração, implementação dos instrumentos de programação das actividades da VerdeFam, assegurando o acompanhamento e a supervisão da sua execução;

  1. 3. Responsável para actividades de acção de comunicação e visibilidade da missão, programas e projectos da VerdeFam, cumprindo as normas de comunicação da instituição;

 

  1. C. Funções e Tarefas Especificas:

  1. 1. Garante a adequação, integração e coordenação dos programas e projetos da VerdeFam, sob a sua responsabilidade, no âmbito da política definida pelo Governo em matéria da protecção da família, em geral e, em particular, no que respeita os direitos, saúde sexual e reprodutiva:

  1. a. Promove, executa e sugere iniciativas de estudo e faz levantamento de necessidades não atendidas em matéria de saúde familiar e reprodutiva, com base na estratégia de desenvolvimento do Governo e dos objectivos estratégicos e programáticos da VerdeFam e da IPPF, e recomenda soluções de programas para as mesmas;

 

  1. b. Coadjuva a Direcção Executiva no acompanhamento dos programas e projectos de entidades com objectivos afins, promovendo iniciativas de articulação e complementaridade, visando atender sempre às necessidades não equacionadas e evitando duplicação de esforços;

 

  1. c. Representa a VerdeFam em sessões de trabalho e participa em reuniões de concertação e sensibilização com parceiros da Associação, quando indicado pelo Director Executivo;

 

  1. d. Mantém-se regularmente informado sobre os desenvolvimentos que ocorrem no plano nacional e internacional em matéria da saúde familiar e reprodutiva, e define as tendências em termos políticos, sociais e económicos;

 

  1. e. Coordene equipes de trabalho em execução de projectos da VerdeFam, sob a sua responsabilidade;

 

  1. f. Participa na elaboração dos projetos para serem submetidos aos financiadores;

 

  1. g. Emite Informações e Pareceres quando solicitado;

 

  1. 2. Assegura a elaboração e o acompanhamento da execução dos instrumentos de programação das actividades da VerdeFam, nos termos dos procedimentos operacionais da VerdeFam e dos financiadores:

  1. a. Aconselha a Direcção Executiva em matéria de estratégia, planos, programas, projectos e actividades de intervenção em prol da protecção da família, realizando, para o efeito, análises e estudos e emitindo pareceres técnicos;

 

  1. b. Participa na Planificação (Planifica, organiza, dirige, supervisiona e coordena) e elabora os planos anuais, trienais, semestral e mensais, programas de trabalho, orçamentos, relatórios de actividades e todos os demais instrumentos de gestão inerentes ao sistema da VerdeFam e dos Parceiros (doadores);

 

 

  1. c. Apoia o pessoal técnico da VerdeFam e os Coordenadores das Delegações Regionais em matéria de identificação, elaboração e encaminhamento de programas e projectos, quando solicitado;

 

  1. d. Acompanha a execução dos programas e projectos sob sua responsabilidade e participa na sua avaliação, prestando contas regularmente ao Director Programa;

 

  1. e. Analisa todos os documentos relacionados com os projectos e programas sob a sua responsabilidade;

 

  1. f. Encarregando-se da sua distribuição e divulgação junto do pessoal;

 

  1. g. Assegura a articulação, a todos os níveis, entre os programas da VerdeFam, nomeadamente entre o programa de prestação de serviços e o de Informação, Educação e Comunicação;

 

  1. h. Acompanha e supervisiona o programa de prestação de serviços.

 

  1. 3. Garante o entrosamento entre as funções de gestão administrativa e financeira e as funções de execução de programas e projectos:

  1. a. Informa, atempadamente, a Direção Executiva sobre todas as necessidades para a execução dos programas e projectos de acordo com a programação e mantém-se informado sobre os pedidos de reposição de fundos;

 

  1. b. Determina as necessidades em mobiliário, imobilizado e produtos da sede, das filiais e dos postos clínicos moveis formulando os respectivos pedidos de reforço do aprovisionamento, em articulação com a Direcção Administrativa e Financeira e o Responsável de Finanças, Contabilidade e aprovisionamento;

 

  1. c. Verifica os relatórios e inventário, formulando pareceres para a Direcção de Programa e Direcção Administrativa e Financeira.

 

  1. 4. Efectua qualquer outra tarefa que lhe seja atribuída pelo Superior Hierárquico e Direcção Executiva, no âmbito das suas atribuições e as necessidades da Organização.
 


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