A VerdeFam organiza-se a nível nacional e regional através dos seguintes órgãos, respectivamente: • Assembleia-Geral Nacional; • Conselho Directivo Nacional; • Concelho Fiscal Nacional; • Movimento de Acção Jovem Nacional; • Assembleia-Geral Regional; • Concelho Fiscal Regional; • Movimento de Acção Jovem.
A Assembleia-geral é o Órgão supremo da Associação. É da sua competência, de entre outras, a definição das linhas gerais de actuação da associação, a aprovação dos estatutos e respectivas alterações, a aprovação do Plano de Actividade e Orçamento e a eleição dos membros dos diversos órgãos estatutários.
O Conselho Directivo Nacional (CDN) é o órgão colegial que assegura a direcção e a gestão da VerdeFam com vista à realização dos seus objectivos.
Ao Concelho Fiscal Nacional compete fiscalizar toda a acção da VerdeFam, zelando pelo cumprimento dos seus estatutos e regulamentos.
Os órgãos regionais possuem as mesmas competências que o seus homólogos nacionais, com os quais se articulam. Organização e funcionamento Para apoiar o Concelho Directivo Nacional, órgão de voluntários, no desenvolvimento das suas atribuições, a Associação possui um corpo de pessoal assalariado, coordenado por um Director Executivo. Como serviços de suporte, dispõe de oito Centros de informação e Serviços de Saúde Reprodutiva (CINSAÚDE), nomeadamente: • Praia (Palmarejo e Várzea, sendo este último exclusivamente dedicado ao atendimento dos jovens); • Mindelo (São Vicente); • Vila do Tarrafal e Chão Bom (Tarrafal de Santiago); • São Filipe (Fogo); • Ribeira Grande (Santo Antão); e • Sal.
Estatutos VerdeFam
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